ACADEMIAS DE SAÚDE/ CIMAMS
Os deputados estadual e federal Professor Irineu (PSL) e Marcelo Álvaro Antônio (PSL), estiveram nesta quinta-feira, 29/04, na sede do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS para a entrega de oito academias de saúde para os municípios de Brasília de Minas, Curral de Dentro, Luislândia, Nova Porteirinha, Ibiaí, Mirabela, Chapada Gaúcha e Varzelândia.
A assinatura do termo de doação foi feita pelos dois parlamentares, o presidente do CIMAMS, Valmir Morais de Sá, prefeito de Patis; os prefeitos e representantes dos oito municípios beneficiados.
A destinação da emenda parlamentar das Academias ao Ar Livre foi obtida junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, e com a participação do Consórcio, obedecendo os critérios de escolha baseados no porte dos municípios, como o seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a sua demanda reprimida na oferta de espaços coletivos para democratização das atividades físicas, com a finalidade de promover acesso ao lazer e práticas que beneficiem a saúde dos munícipes.
O deputado professor Irineu reconheceu a importância do CIMAMS neste projeto, sempre fazendo bem feito o que se propõe realizar. Informou que a participação do consórcio foi tão decisiva que conseguiu dobrar o número de academias.
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CÂMARA / INDENIZAÇÃO /UNIFORMES
ASCOM CÂMARA
Tramita na Câmara Municipal de Montes Claros Projeto de Lei Complementar do Executivo municipal que propõe a alteração de dispositivos da Lei nº 3.175/2003, que institui nova modalidade de indenização ao servidor público municipal, possibilitando a aquisição de uniformes para desempenho de suas funções públicas.
O presidente da Câmara, vereador Cláudio Rodrigues (Cidadania), explica que a medida vai possibilitar maior agilidade e racionalização de despesas na aquisição de uniformes no âmbito municipal. “Com a proposta, não será mais necessário que o Município adquira muitas unidades em tamanhos diversos, evitando gastos desnecessários e atendendo melhor à necessidade do servidor, que poderá adquirir a vestimenta sob medida, de acordo com o padrão previsto”, avalia o presidente.
Conforme projeto, nos casos em que seja obrigação do Município a disponibilização de uniforme, o servidor será autorizado a fazer a aquisição, sendo indenizado após apresentação da nota fiscal de compra. Ressalta-se que a indenização somente ocorrerá após a autorização expressa e ficará limitada ao valor da efetiva aquisição, atendendo as formalidades legais.
A proposta já foi aprovada pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação e vai para votação em Plenário na próxima sessão ordinária.
Esta jornalista e a empresária Raquel Muniz, mulher forte do Norte de Minas.
EMENDA/ HOSPITAIS
O plano de recuperação econômica de Minas Gerais – Recomeça Minas, uma iniciativa da Assembleia Legislativa que está sendo construída com a ajuda da sociedade, já traz uma série de alternativas para o enfrentamento da crise pós-pandemia no estado. Dentre as propostas estão benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias para os setores afetados pelo desequilíbrio econômico.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária – FFO da Assembleia, que analisa o Projeto de Lei 2.442/21, aprovou parecer contendo sugestões de parlamentares e colhidas nos encontros regionais que debateram o Recomeça Minas. Uma das propostas é a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública do estado, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos de diversos setores como educação e turismo.
Nesse ponto, o substitutivo n° 2 acolheu sugestão do deputado Virgílio Guimarães (PT), estendendo a redução de 50% do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a associações de produtores de comunidades rurais localizadas na área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – e a hospitais públicos ou filantrópicos.
Também foi acrescentado benefício para microempresas e empresas de pequeno porte instaladas na área de abrangência do Idene, correspondente à redução de 50% da carga tributária relativa ao ICMS incidente nas operações com energia elétrica, gás natural e gás liquefeito de petróleo.



