• Os CRPM são unidades de direção intermediária responsável, perante o Comandante-Geral, pelas atividades operacionais e administrativas nas respectivas regiões, no que compete a Polícia Militar, consoante diretrizes e ordens emanadas ao escalão superior.
  • Localizam-se suas sedes nas regiões estabelecidas no plano de articulação da PM. Esta referida região compreende o espaço geográfico de responsabilidade que é constituído pelas áreas contíguas de duas ou mais Unidades de Execução Operacional subordinadas.
  • A missão consiste na razão de existência da organização
  • Assegurar a tranqüilidade pública e a paz social do cidadão e das coletividades por intermédio de ações e operações de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, além de atuar como força pública estadual para garantir o exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicas, visando a preservação da ordem pública e a defesa das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.
  • Constitui ainda missão do CRPM, coordenar o preparo e o emprego das UEOp subordinadas; além de planejar, coordenar e controlar as ações e operações inerentes à missão da Polícia Militar.
  • Coordenar operações que envolvam duas ou mais UEOp subordinadas;
  • Exercer atividades de polícia judiciária militar;