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Os
CRPM são unidades de direção intermediária
responsável, perante o Comandante-Geral, pelas atividades operacionais
e administrativas nas respectivas regiões, no que compete a
Polícia Militar, consoante diretrizes e ordens emanadas ao
escalão superior.
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Localizam-se
suas sedes nas regiões estabelecidas no plano de articulação
da PM. Esta referida região compreende o espaço geográfico
de responsabilidade que é constituído pelas áreas
contíguas de duas ou mais Unidades de Execução
Operacional subordinadas.
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A
missão consiste na razão de existência da organização
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Assegurar
a tranqüilidade pública e a paz social do cidadão
e das coletividades por intermédio de ações e
operações de polícia ostensiva de preservação
da ordem pública, além de atuar como força pública
estadual para garantir o exercício do poder de polícia
dos órgãos e entidades públicas, visando a preservação
da ordem pública e a defesa das pessoas, do patrimônio
e do meio ambiente.
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Constitui
ainda missão do CRPM, coordenar o preparo e o emprego das UEOp
subordinadas; além de planejar, coordenar e controlar as ações
e operações inerentes à missão da Polícia
Militar.
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Coordenar
operações que envolvam duas ou mais UEOp subordinadas;
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Exercer
atividades de polícia judiciária militar;